APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. ISENÇÃO EXPRESSA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA CASSADA. A Lei de Execução Fiscal, traz dispositivo expresso, acerca da isenção da aludida espécie de despesa processual, a qual se aplica no caso em comento. - A isenção de que goza a Fazenda Pública, nos termos do art. 39, da Lei de Execuções Fiscais, está adstrita às custas efetivamente estatais, cuja natureza jurídica é de taxa judiciária, consoante posicionamento do Pretório Excelso (RE 108.845). - Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. (TJTO; AC 0025165-95.2018.827.0000; Alvorada; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Moura Filho; Julg. 20/02/2019; DJTO 11/03/2019; Pág. 38)