Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR OU DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INÍCIO DO PRAZO DE SUSPENSÃO PREVISTO NO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. É indiferente para o início do prazo de suspensão da execução fiscal, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80, que haja requerimento da Fazenda Pública ou decisão expressa do magistrado nesse sentido. 2. Decorrido o período de um ano de suspensão da execução fiscal, seguido de cinco anos de arquivamento, opera-se a prescrição intercorrente. (TJMG; APCV 0390603-11.1998.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Henrique Perpétuo Braga; Julg. 25/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

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