Jurisprudência - TJCE

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DA NORMA DISPOSTA NO ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de apelação cível oriunda de ação de execução fiscal interposta em desfavor da construtora metro Ltda, em cujos autos pretende o ente municipal ver reformada a sentença que, de ofício, reconheceu a prescrição intercorrente, extinguindo o crédito tributário, na forma dos arts. 40, § 4º da LEF, c/c art. 156, V e 174 do CTN, declarando extinta a execução fiscal, nos termos do art. 269, IV, do CPC. 2. Apesar de tanto tempo já decorrido, considerando que se trata de ação ajuizada no ano de 2002, sem localização do devedor e de bens passíveis à penhora, inclusive, com a suspensão inicial do feito por 90 (noventa) dias, sem olvidar que o feito permaneceu "parado" por quase 06 (seis) anos, o certo é que o MM. Juiz de piso, ao proferir a sentença extintiva, não observou antes as normas da Lei de execuções fiscais, mais especificamente o que propõe o art. 40. 3. Somente após determinar o arquivamento dos autos (§ 2º, do art. 40, LEF), e uma vez fluído esse prazo, deve o credor sobre esse fato ser intimado e, a partir de então, caberia o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, na forma do §4º, art. 40, da LEF c/c arts. 332, § 1º e 487, II, CPC. 4. Sentença desconstituída. 5. Recurso conhecido e provido. (TJCE; APL 0632730-73.2000.8.06.0001; Segunda Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Iraneide Moura Silva; Julg. 03/04/2019; DJCE 12/04/2019; Pág. 76)

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