Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO. DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em execução fiscal, requerida a suspensão da execução com base no artigo 40, da LEF, incidem os termos da Súmula nº 314 do STJ; em caso contrário, a prescrição observará tão somente o quinquênio previsto no artigo 174, do CTN. 2. A intimação da Fazenda Pública acerca do arquivamento é desnecessária, já que tal minúcia não tem o condão de afastar o transcurso do prazo prescricional. 3. Verificada a desídia da Fazenda Pública em realizar diligências para receber o crédito, por prazo superior ao quinquênio legal, resta caracterizada a prescrição quinquenal. (TJMG; APCV 7138695-51.2010.8.13.0024; Belo Horizonte; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Roberto de Faria; Julg. 23/04/2019; DJEMG 07/05/2019)
Ver ementas semelhantes

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp