Jurisprudência - TJPA

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PARALISAÇÃO DO PROCESSO. RESPONSABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 106/STJ. RECONSIDERAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR PARA FINS DE ALINHAMENTO COM DECISÃO DO STJ. RESP 1.340.553/RS. TEMAS 566, 567, 568, 569, 570 E 571. PREVISÃO DO ART. 1.040, II DO CPC. 1. Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a. Perda da pretensão executiva tributária pelo decurso do tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário?, conforme decidido no julgamento do Recurso Especial nº 1102431/RJ (Tema 179), sob a sistemática dos recursos repetitivos. 2. No caso em análise, o crédito tributário foi inscrito em dívida ativa em 16/01/1997 e o Estado do Pará ingressou com a ação de execução fiscal em 04/08/1997, portanto dentro do prazo legal. Determinada a citação pessoal do devedor, a mesma cumpriu-se em 10/08/1997, conforme certifica o Sr. Oficial de Justiça às fls. 07, assim como também certifica nas mesmas fls. 07, em 29/08/1997, o transcurso do prazo para pagamento ou oferecimento de bens a penhora, sem que um ou outro tenham se cumprido. Passados 03 (três) anos, a Magistrada, em 19/09/2000, solicitou a manifestação do exequente acerca das certidões acima mencionadas, momento em que ingressou, em 14/02/2000, com pedido de cumprimento de diligências em busca da localização do devedor, o qual nunca restou avaliado, sobrevindo a sentença de prescrição, proferida em mutirão, após transcorridos 10 (dez) anos. 3. Adequação dos julgados (Acórdãos nº 133.678 e 137.123) aos Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571 do STJ, nos termos do art. 1.040, II, do CPC; 4. Apelação conhecida e provida, nos termos da fundamentação. (TJPA; AC 0023397-33.2000.8.14.0301; Ac. 202749; Belém; Segunda Turma de Direito Público; Relª Desª Luzia Nadja Guimarães Nascimento; Julg. 15/04/2019; DJPA 17/04/2019; Pág. 585)

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