Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. O Juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido, determinando que o Estado da Bahia, forneça os medicamentos constantes da solicitação médica, ao recorrido. O apelado é portador de síndrome de Fox-Marie-Chavany (CIDG40.9; F72), apresentando quadro de Epilepsia de difícil controle, necessitando para sua estabilidade de tratamento regular com os medicamentos Lamotrigina, Rivotril, Carbamazepina e Quetiapina. Em virtude do paciente não possuir condições financeiras para arcar com o custo de aquisição do mencionado fármaco, e da não-dispensação do medicamento pelo Sistema Único de Saúde do Estado da Bahia, vem a juízo requerer que o requerido seja obrigado a disponibilizar a paciente a medicação pleiteada. Conforme entendimento do STF, o fornecimento gratuito de tratamentos e medicamentos necessários à saúde de pessoas hipossuficientes é obrigação solidária de todos os entes federativos. Quanto a condenação do recorrente ao pagamento de honorários em favor da defensoria pública, deve ser reformada, haja vista a expressa vedação, na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia, de percepção de honorários sucumbenciais em face da Administração Direta e Indireta. Sentença parcialmente reformada. Apelação Parcialmente Provida, para reconhecer a inexigibilidade de pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública Estadual. (TJBA; AP 0579612-53.2016.8.05.0001; Salvador; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. José Cícero Landin Neto; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 475)

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