Jurisprudência - TJMS

APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO ACOLHIDA. MANDAMUS NO QUAL SE DISCUTE A NULIDADE DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO ADOTADO PARA FINS DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE O CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES ESTÁ SENDO EXECUTADO NORMALMENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. A preliminar de incompetência do juízo desta Capital deve ser rejeitada. O mandado de segurança é impetrado contra a autoridade pública apontada como coatora, ou seja, pessoa natural, ainda que vinculada à pessoa jurídica de direito público. Nestas hipóteses, o STJ já se posiciona no sentido que a competência é estabelecida conforme a sede funcional da autoridade. Não bastasse isso, a referida Corte também compreende que mesmo diante da existência de cláusula de eleição de foro, esta não prevalece quando for abusiva e dificultar o acesso da parte ao Judiciário. II. Infere-se da documentação constante dos autos que o contrato firmado entre o banco e a empresa de cobrança está sendo executado normalmente. Uma vez que no presente mandado de segurança discute-se a nulidade do critério de avaliação adotado para fins de rescisão do aludido contrato, revela-se manifesta a perda superveniente do objeto. (TJMS; Ap-RN 0837434-89.2014.8.12.0001; Quinta Câmara Cível; Rel. Juiz Luiz Tadeu Barbosa Silva; DJMS 17/04/2019; Pág. 56)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp