Jurisprudência - TJAL

APELAÇÃO CÍVEL. Militar.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. Militar. Promoção por ressarcimento de preterição ao posto de subtenente com efeitos retroativos. Impossibilidade de concessão de antecipação de tutela em face da Fazenda Pública. Ausência de deferimento de tutela provisória na origem, que recai na inexistência de interesse recursal. Não conhecimento. Sentença pela procedência do pedido. Correção do marco retroativo das promoções já concedidas. Impossibilidade. Apelados que foram promovidos por tempo de serviço à patente de 3º sargento por meio de decisão judicial. Formação da coisa julgada. Termo inicial do interstício. Inteligência do art. 20, I, parágrafo único, II, a, da Lei estadual nº 6.514/2004. Promoção por antiguidade à patente de 2º sargento. Interstício mínimo atingido apenas por um dos apelados. Comprovação dos demais requisitos. Clara necessidade de promoção à patente de 1º sargento para o militar rosenildo Lima de morais. Acolhimento da tese recursal. Observância do art. 4º, da Lei estadual nº 6.514/2004, quanto à escala gradual hierárquica. Impossibilidade da promoção per salto. Estabelecimento, ex officio, do marco inicial, conforme entendimento consolidado em sessão especializada cível desta corte em 23/05/2016. Inteligência do art. 927, V, do cpc/15. Inexistência de comprovação de cargo vago. Desnecessidade. Juros e correção monetária estipulados de ofício. Reexame necessário dispensado. Recurso voluntário. Inteligência do art. 496, §1º do cpc/15. Sentença reformada. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. (TJAL; APL 0703065-58.2017.8.02.0058; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Elisabeth Carvalho Nascimento; DJAL 10/04/2019; Pág. 184)

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