Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CHEQUES NOMINATIVOS. AUSÊNCIA DE ENDOSSO. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA MATIDA. 1 - A partir do momento em que o cheque passa a ser nominal, ele deixa de ser um título ao portador e a característica da circularidade, embora não excluída, torna-se condicionada ao endosso. Neste contexto, para que outrem, que não aquele cujo nome se encontra aposto no documento cambiário, possa exercer um direito de crédito contra o emitente do título, faz-se imprescindível a utilização do endosso, que é o instrumento próprio para a transferência do direito de cobrança a quem não figura como o titular originário da cártula. 2 - Vale dizer, o autor somente teria legitimidade para propor a Ação Monitória, caso os cheques estivessem endossados a ele ou não houvesse qualquer indicação de terceiros como credores, hipótese esta que revelaria tratar-se de um título ao portador, o que não se afigura nos autos. 3 - Apelação a que se nega provimento. (TJTO; AC 0008613-89.2017.827.0000; Araguaína; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ronaldo Eurípedes; Julg. 05/12/2018; DJTO 12/12/2018; Pág. 2)

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