Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO PROFISSIONAL. CONTABILIZAÇÃO DO TEMPO ANTERIOR À IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A progressão profissional instituída pelos arts. 90 e seguintes da Lei Municipal n. 7.196/96 se opera por meio da classificação do servidor no nível imediato de sua série de classe, após o cumprimento dos requisitos legais exigidos. Sendo assim, ela pressupõe, necessariamente, a existência de um plano de carreira, que estabeleça as classes e os níveis em relação aos quais se dará a evolução profissional, bem como que o servidor esteja inserido no referido plano, não se tratando, portanto, de norma de aplicação imediata. Hipótese em que o exercício do direito à progressão somente passou a ser materialmente possível após a instituição do Plano de Carreira da Administração em Geral da Prefeitura de Belo Horizonte, pela Lei Municipal n. 8.690/03. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, razão pela qual não há inviabilidade a que toda a categoria seja posicionada no mesmo nível da nova carreira, desde que isso não implique em redução salarial. A possibilidade de aproveitamento do tempo trabalhado no regime anterior para obtenção de progressão na carreira demanda a existência expressa autorização legal. Recurso a que se nega provimento. (TJMG; APCV 2516642-67.2008.8.13.0024; Belo Horizonte; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Maurício Soares; Julg. 25/04/2019; DJEMG 07/05/2019)

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