Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DO PLANO COLETIVO POR PRAZO DETERMINADO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Lei de Regência dos planos e seguros privados de assistência à saúde assegura ao aposentado usuário de plano de saúde em decorrência de vínculo empregatício a manutenção do plano nas mesmas condições de cobertura quando tenha contribuído par ao mesmo pelo prazo mínimo de dez anos. Por outro lado, para o aposentado que tenha contribuído em período inferior, o direito à manutenção do plano de saúde será correspondente a cada ano de contribuição, sendo que em ambas as hipóteses o aposentado assumirá a integralidade do pagamento das respectivas mensalidades. Inteligência do artigo 31 e §1º da Lei nº 9.656/98. 2. In casu, extrai-se que entre a inclusão do autor no plano coletivo, no ano de 2010, até a data de sua aposentadoria, em julho de 2014, decorreram apenas 04 anos, o que o enquadra na hipótese do §1º do artigo 31 da Lei nº 9.56/98. Aplicando-se a regra estabelecida sobre o tempo que o autor contribuiu como beneficiário do plano de saúde coletivo, este permaneceria como beneficiário por 04 (quatro) anos a partir de sua aposentadoria, ou seja, teria direito de permanecer como usuário até julho de 2018. 3. Com efeito, decorrido esse prazo legal, não há como impor ao plano apelado a obrigatoriedade de manter o apelante como usuário do contrato coletivo e nem mesmo a migração do contrato para a modalidade individual, mantendo os valores pagos e a continuidade da cobertura assistencial equivalente àquela pactuada sob a modalidade coletiva. Vide os Recursos Especiais nºs 1680318 e 1708104, julgados pela sistemática dos recursos repetitivos. 4. Recurso improvido. (TJES; Apl 0015073-49.2016.8.08.0035; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Manoel Alves Rabelo; Julg. 15/04/2019; DJES 02/05/2019)

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