Jurisprudência - TJRS

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO FIRMADO COM O EX-EMPREGADOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 31 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 9.656/98. Trata-se de ação revisional de contrato de plano de saúde, na qual a parte autora objetiva a manutenção do plano de saúde empresarial, nas mesmas condições e valores estabelecidos na vigência do contrato laboral, julgada procedente na origem. O artigo 31 da Lei nº. 9.656/98 estabelece que para que seja assegurado ao beneficiário o direito de permanência por prazo indeterminado no plano de saúde, é necessário que o consumidor tenha contribuído para o plano pelo período mínimo de dez anos, bem como esteja aposentado no momento da rescisão do contrato de trabalho. O colendo Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico, no sentido de manutenção do plano de saúde coletivo após a aposentadoria conforme comprova o excerto do RESP n.531.370-SP. De acordo com os documentos acostados à exordial, é possível constatar que estão presentes as condições para a manutenção do plano de saúde nos mesmos moldes em que ocorria durante a contratualidade, eis que o segurado preenche todas as exigências, ou seja, é aposentado, bem como contribuiu durante o vínculo empregatício com o plano de saúde por prazo superior a 10 anos. Outrossim, cumpre salientar que é de responsabilidade da operadora do plano de saúde a manutenção das mesmas condições contratuais originalmente pactuadas, tendo em vista que o contrato de assistência à saúde é contrato de consumo e, como tal, é regido pelo Código Consumerista. APELAÇÃO DESPROVIDA (TJRS; AC 71547-66.2018.8.21.7000; Gravataí; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Niwton Carpes da Silva; Julg. 28/03/2019; DJERS 12/04/2019)

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