Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VENDA DE BEM NÃO PARTILHADO POR CÔNJUGE SOBREVIVENTE. NECESSIDADE DE CONTROLE JUDICIAL E ANUÊNCIA DOS HERDEIROS. VENDA A NON DOMINO. NEGÓCIO INEFICAZ. PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO NÃO COMPROVADO. 1. Antes de encerrado o inventário como homologação da partilha, os herdeiros não possuem direito subjetivo ao respectivo quinhão, pois o bem não partilhado pertence ao espólio, já que a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. 2. É imprescindível o controle judicial e a anuência dos demais coproprietários para realizar a venda de bem não partilhado, sob pena de não resguardar direito de todos os interessados. 3. Não comprovado o pagamento integral do preço da promessa de compra e venda de imóvel, o pedido de adjudicação compulsória deve ser julgado improcedente. (TJMG; APCV 1953888-06.2009.8.13.0027; Betim; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Flávio de Almeida; Julg. 06/02/2019; DJEMG 13/02/2019)

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