Jurisprudência - TJCE

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE IMÓVEL REMANESCENTE DE PROPRIEDADE CONJUNTA DO CASAL. CABIMENTO. REQUERIDO QUE PRETENDE PARTILHAR IMÓVEL QUE NÃO ESTÁ REGISTRADO EM NOME DE NENHUM DOS CÔNJUGES E OUTRO QUE FOI COMPRADO PELA CÔNJUGE VIRAGO APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação cível em face de sentença em sede de divórcio litigioso com pedido de partilha de bens, em que o magistrado decretou o divorcio e determinou a partilha do único imóvel em nome do casal e adquirido na constância do casamento. 2. Inexiste nos autos qualquer prova de que o imóvel de matrícula 73394, situado na rua homem de melo, 1291, cambeba, pretendido pelo apelante, tenha algum dia pertencido às partes. O que se comprova nos autos é que foi adquirido por emanuelle Maria aguiar cavalcante junto a Caixa Econômica Federal, registrado e posteriormente vendido a terceira pessoa. "3. Ocorrendo separação de fato do casal, não pode o cônjuge que não contribuiu para o pagamento das prestações relativas ao bem comprado pela ex-cônjuge, se beneficiar do esforço exclusivo do outro cônjuge. A partilha deve se limitar ao período em que os cônjuges efetivamente moravam juntos. 4. Apelação cível conhecida e não provida. (TJCE; APL 0429042-38.2010.8.06.0001; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jucid Peixoto do Amaral; DJCE 08/08/2017; Pág. 55)

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