Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUT A DO JUÍZO. COMPETÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA (FORUM REI SIT AE). INTELIGÊNCIA DO ART. 47 DO CPC (ART. 95 CPC/73). PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE VERIFICADA. REMESSA DOS AUTOS PARA O JUÍZO COMPETENTE. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO. Na adjudicação compulsória, embora o pedido seja de natureza obrigacional/pessoal (dar, fazer ou não fazer) e a consequência seja a substituição da vontade do vendedor por ato judicial, a causa de pedir quando envolve direito real imobiliário determinará que a competência do juízo será o da situação da coisa (forum rei sitae), por se pretender a outorga/aquisição da titularidade de um direito real imobiliário. Inteligência do artigo 47 do Código de Processo Civil (art. 95 CPC/73), que resulta do reconhecimento da incompetência absoluta. (TJBA; AP 0029539-67.1998.8.05.0001; Salvador; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos; Julg. 20/03/2018; DJBA 17/04/2018; Pág. 339)

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