Jurisprudência - TJCE

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO CONTRATO. SUPERADA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO REAL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA VINCULADO A NOTAS PROMISSÓRIAS. AUSÊNCIA DA QUITAÇÃO INTEGRAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA. TÍTULOS DIVERGENTES DO CONTRATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO IMPROCEDENTE. I - A ausência de assinatura das testemunhas, não invalida o pacto de promessa de compra e venda, pois trata-se na realidade de formalidade essencial, apenas para atribuir eficácia ao título executivo extrajudicial. Preliminar rejeitada. II - A ação de adjudicação compulsória é imprescritível em razão da natureza da pretensão constitutiva, que visa a mesma eficácia da escritura pública de compra e venda e cuja vontade não foi declarada. Prejudicial não acolhida. III - Os autores/apelados não comprovaram documentalmente o pagamento integral da dívida, por se tratar de presunção relativa, logo entendo por frágil o argumentado levantado pelos promoventes, uma vez que, a apresentação de apenas duas notas promissórias não as fazem merecedoras do direito de adjudicar os lotes. lV - Na hipótese, merece reproche a decisão singular, face algumas incongruências constatadas e suscitadas pela parte recorrente, pois é inimaginável que o promitente comprador tenha tido o cuidado de guardar a primeira e a última nota promissória, devidamente pagas, ao passo que perdeu, ou não apresentou como lhe era de direito, as outras 38 (trinta e oito) notas promissórias. V - Apelação conhecida e provida. Sentença reformada. Ação improcedente. (TJCE; APL 0098168-68.2015.8.06.0034; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; Julg. 23/05/2017; DJCE 29/05/2017; Pág. 25)

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