Jurisprudência - TJAM

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO QUE NÃO NOVA A DÍVIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. ERRO DE PROCEDIMENTO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 922 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No processo executivo, a convenção das partes, quanto ao pagamento do débito, não tem o condão de extinguir o feito, mas de suspendê-lo até o adimplemento da obrigação. Findo o prazo sem o cumprimento, o processo retomará seu curso normal (art. 922, CPC). Recurso conhecido e provido. (TJAM; APL 0628149-39.2018.8.04.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo César Caminha e Lima; Julg. 01/04/2019; DJAM 10/04/2019; Pág. 23)

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