Jurisprudência - TJCE

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. FEITO JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA (ART. 267, VI, CPC/1973). CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO ALVEJADA REFORMADA. 1. O mérito da controvérsia reside no pleito de adjudicação compulsória de imóvel adquirido pelos demandantes através de escritura pública de compra e venda. 2. Durante o trâmite processual, citados, os promovidos foram representados em audiência previamente designada, pelo procurador; momento em que observou o magistrado a quo a ocorrência de ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que a matrícula do imóvel revela que os demandados não figuravam como proprietários do bem em razão da transferência para terceiros, fato consumado antes da propositura da ação. 3. Nesse contexto, tem-se que o CPC/1973 atribui àquele que promove a atuação jurisdicional e os atos judiciais o ônus do respectivo custeio. "art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. "4. No caso dos autos, quem deu causa à extinção do feito sem julgamento de mérito foi a parte requerente ao ajuizar a presente ação em face de parte ilegítima, pois se houvesse realizado prévia análise da documentação inerente ao bem, tal equívoco teria sido evitado; logo conforme o princípio da causalidade deve aquele que deu causa à propositura da ação suportar as despesas processuais e pagamento de honorários. 5. No que concerne à forma de fixação dos honorários, não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, os mesmos devem ser arbitrados em percentual incidente sobre o valor da causa, conforme disposto no art. 20 §§ 3º e 4º do CPC/1973. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão alvejada reformada para reduzir o quantum fixado em primeiro grau, condenando a parte apelante ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor da parte apelada, a título de honorários advocatícios, considerando que o causídico da parte demandada apenas compareceu a audiência conciliatória, sem contudo apresentar ou elaborar qualquer peça ou requerimento; mantida a ressalva no que concerne a suspensividade da condenação em razão da parte recorrente ser beneficiária da justiça gratuita. (TJCE; APL 0045437-73.2013.8.06.0064; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Heraclito Vieira de Sousa Neto; Julg. 04/04/2018; DJCE 10/04/2018; Pág. 23)

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