Jurisprudência - TJRR

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO ATIVO UNITÁRIO. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA SEM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSORTES. NULIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 117 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. Enuncia o art. 117 do CPC que os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. 2. De acordo com a referida regra, no litisconsórcio simples será admissível decisão de diferente conteúdo para os litisconsortes, ao passo que no litisconsórcio unitário, qualquer ato de disposição de direito material por parte de apenas uma das partes, sem o consentimento do outro litisconsorte, afigura-se ineficaz. 3. Por conseguinte, a extinção do processo, por conta de transação, pressupõe que todos os sujeitos da relação processual tenham participado do negócio. 4. Assim, diante da ausência da manifestação de todos os autores acerca do acordo firmado e homologado pelo magistrado singular, é o caso de reformar a r. Sentença de piso, para determinar o retorno dos autos juízo de origem para o regular processamento do feito. (TJRR; AC 0010.11.017492-6; Rel. Des. Jefferson Fernandes; DJERR 19/03/2019; Pág. 4)

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