Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. DIREITO A PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INÍCIO DO BENEFÍCIO. DIA SEGUINTE A DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC. TEMA 905 DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. O apelante insurge-se contra sentença proferida na primeira instância, que nega a concessão da aposentadoria por invalidez, não fixa marco inicial da concessão do auxílio-doença por acidente de trabalho e contra o índice aplicado na correção monetária. 2. A decisão a quo lastreia suas razões na conclusão do laudo pericial acostado aos autos que conclui pela incapacidade temporária para o trabalho. 3. Constatada a incapacidade para o desempenho de atividades laborais habituais em decorrência de acidente de trabalho, o segurado faz jus ao auxílio-doença acidentário, desde o dia seguinte à data da cessação indevida do pagamento na esfera administrativa, até a recuperação ou reabilitação profissional, nos termos dos arts. 59 e 62, da Lei nº. 8.213/91. 2. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei nº 11.430/2006, que incluiu o art. 41-Ana Lei8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), conforme o julgamento do RESP 1495146/MG, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (tema 905). (TJBA; AP 0386717-07.2012.8.05.0001; Salvador; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ivanilton Santos da Silva; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 527)

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