Jurisprudência - TRF 1ª R

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. REPRESENTAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ÉTICA DA OAB. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INFRAÇÕES DEFINIDAS NO ART. 34, INCISOS IX, XX, XXI, E XXV. SUSPENSÃO. LEGALIDADE. (6) 1. As infrações éticas que motivaram a representação contra a parte autora estão configuradas nos termos do artigo 34, incisos, IX, XX, XXI e XXV do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/1994). Não há ilegalidade na conduta do órgão julgador disciplinar da OAB, considerando a gravidade das condutas ilícitas recorrentes, as quais resultaram em locupletamento indevido decorrente da atividade profissional. 2. Assim sendo, adequada a medida de suspensão preventiva da parte autora, nos termos do art. 70, § 3º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). Cabe consignar, que não é necessário o trânsito em julgado das sentenças condenatórias, para a instauração de processo e aplicação da suspensão preventiva, é suficiente a prova e/ou demonstração do fato repreensível com repercussão negativa na advocacia. A esfera civil, penal e administrativa são independentes. 3. Ausente o cerceamento de defesa. A suposta violação ao princípio da ampla defesa foi superada com a realização de novo julgamento no processo administrativo, em que foi reiterada decisão de suspensão do registro. 4. Apelação não provida. (TRF 1ª R.; AC 0039305-83.2015.4.01.3400; Sétima Turma; Relª Desª Fed. Ângela Catão; DJF1 05/04/2019)

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