Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL E CIVIL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL E CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Não se conhece do recurso, por deserção, se escoado o prazo para instrução com o recolhimento do preparo em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC). 2. Os honorários advocatícios devem ser fixados segundo os critérios estabelecidos na Lei vigente à época de publicação da sentença, no caso pelo Código de Processo Civil de 2015. 2.1. Na hipótese, inaplicável a apreciação equitativa para o arbitramento de honorários, uma vez que não se trata de causa singela, acrescido ao fato de que lograria o causídico equivalentes honorários caso optasse pelo ajuizamento de demandas individuais, não cabendo prejudicar sua remuneração, se houve por bem reunir os autores em litisconsórcio ativo facultativo. 3. Pelo princípio da causalidade e regras do atual CPC, quem deu causa ao processo deve arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 4. Apelação dos réus Ivone Coimbra, César Coimbra, Simone Coimbra de Souza, José de Souza Júnior, Doroti Pinheiro, Paulo Américo Pinheiro e Luiz Carlos Pinheiro não conhecida. Apelação dos autores conhecida e provida. Apelação dos demais réus conhecida e provida. (TJDF; Proc 00137.11-63.2015.8.07.0006; Ac. 114.6873; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Fábio Eduardo Marques; Julg. 30/01/2019; DJDFTE 19/02/2019)

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