Jurisprudência - TJCE

APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE BEM IMÓVEL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE BEM IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DOS CESSIONÁRIOS. EXECUÇÃO FORÇADA DO CONTRATO E PERDAS E DANOS. CABIMENTO. DANOS EMERGENTES CONFIGURADOS. ALUGUEL MENSAL EQUIVALENTE A 0,5% DO VALOR DO IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA, AINDA AUSENTE PREVISÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 389 DO CC/02. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O cerne da demanda consiste em verificar a possibilidade de compelir os apelantes ao cumprimento forçado do contrato particular de cessão de direitos sobre o bem descrito na exordial. 2. No caso, o autor, ora apelado, cumpriu com sua parte na obrigação dentro do prazo previsto no contrato, efetuando dois depósitos nos valores de (€) 129.300 (cento e vinte e nove mil e trezentos euros) e (€) 500 (quinhentos euros), tendo o primeiro depósito passado 90 (noventa) dias a disposição dos promovidos. Todavia, em razão da ausência de apresentação dos documentos necessários, a quantia de (€) 129.300 (cento e vinte e nove mil euros) foi devolvida ao autor. Ou seja, o não recebimento dos valores deu-se por desídia dos próprios apelantes e não por conduta atribuível ao promovente. 3. Nessa senda, cabível a execução forçada do contrato, além de indenização pelas perdas e danos, consoante se extrai do disposto no artigo 475 do Código Civil. 4. Os lucros cessantes consistem na modalidade de dano material que assegura indenização àquele que se vê obstado de percepção ganho em decorrência de ato ilícito. Eles incluem aquilo que a atividade produtiva deixou de remunerar por sua interrupção ou diminuição, assim como a perspectiva de maior ganho ao mister desenvolvido. 5. No casos dos autos, entendo que os lucros cessantes são presumidos pelos aluguéis que o autor deixar de pagar ou poderia auferir com o imóvel objeto do contrato inadimplido, aplicando-se o mesmo raciocínio incidente no atraso no cumprimento de obrigação de entrega de imóvel na relação de compra e venda. 6. A correção monetária não constitui acréscimo ao principal, mas apenas a recomposição do valor da moeda, corroído pela inflação, de modo que o pagamento do débito em atraso está sujeito à sua incidência, ainda que ausente previsão contratual, em razão do disposto no art. 389 do CC/02. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJCE; APL 0507231-93.2011.8.06.0001; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jucid Peixoto do Amaral; DJCE 29/04/2019; Pág. 67)

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