Jurisprudência - TJMS

APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. GUARDA DO FILHO MENOR. ALIMENTOS. UNIÃO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. TERMO INICIAL RETIFICADO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. ALIMENTANTE PRESO. ADMINISTRAÇÃO DOS BENS COMUNS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. II. Satisfatoriamente demonstrada a união havida, pelo que acertada a sentença que a reconhece e dissolve. Retificado o termo inicial da união diante do conjunto probatório. III. Fixada pensão alimentícia em favor do filho menor, impende-se a sua redução diante da situação do alimentante, sem se olvidar da possibilidade de posterior revisão. lV. Estando o apelante preso, cabe à convivente a administração dos bens em comum, devendo realizar a escorreita prestação de contas. V. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJMS; AC 0801048-23.2015.8.12.0002; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Bastos; DJMS 07/05/2019; Pág. 95)

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