Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). CADASTRO INDEVIDO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTIFICAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Hipótese em que o autor, cujo nome foi inscrito no cadastro de inadimplentes, pretende obter a declaração de inexistência da relação jurídica com as rés, a condenação à restituição, em dobro, do valor desembolsado, bem como ao pagamento de danos morais e ao pagamento do serviço de perícia extrajudicial. 2. A cobrança indevida procedida por instituição financeira autoriza a restituição, em dobro, do valor cobrado, se não ficar provada a existência de engano justificável. 3. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes é fato propulsor da pretensão à compensasão por danos morais. 4. O montante da condanação, fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em caráter solidário, compatibiliza-se com o princípio da proporcionalidade e, por essa razão, não comporta alteração. 5. No caso de indenização por danos morais, os juros de mora devem fluir a partir da data do evento danoso. 6. Na hipótese de sucumbência recíproca, a distribuição dos respectivos ônus deve ser proporcional ao êxito obtido por cada uma das partes. 7. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada quanto ao termo inicial da fluência dos juros de mora. (TJDF; APC 2016.01.1.052712-0; Ac. 116.4729; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Alvaro Ciarlini; Julg. 03/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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