Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO RECONHECIDO DE OFÍCIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA PARCIAL DO OBJETO. ABORDAGEM POLICIAL. DISPARO DE PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA DE TÉCNICA DE UTILIZAÇÃO E MANUSEIO DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. DANOS MORAIS COMPROVADOS. REDUÇÃO. DANO ESTÉTICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. ART. 1º-F DA LEI FEDERAL Nº 9.494/97. INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. NÃO CABIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 870.947/SE. REPERCUSSÃO GERAL. PENDÊNCIA. ADIS N.OS 4.425/DF E 4.357/DF. NÃO ABRANGÊNCIA DA ESPÉCIE. APLICAÇÃO INTEGRAL DO ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 11.960/2009. 1. Diante do falecimento da vítima, deve ser acolhida a preliminar de perda parcial de objeto quanto à obrigação de fazer consistente em arcar com custos de cirurgia plástica a seu favor. 2. Pela teoria da responsabilidade objetiva, a obrigação de indenizar decorre da comprovação do dano ou prejuízo e do nexo de causalidade entre ele e a conduta do agente, independentemente de existência de culpa. 3. Demonstrado nos autos que o descumprimento de norma técnica de utilização e manuseio de armamento e equipamento por policial militar causou o disparo de projétil de arma de fogo em face da vítima em abordagem policial, é de se impor a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais diante da demonstração do nexo de causalidade entre o evento e a conduta comissiva do agente público. 4. Para equilíbrio das funções indenizatórias, mostra-se necessária a redução da indenização a título de danos morais a fim de compensar o dano à personalidade, sem causar, porém, o enriquecimento ilícito da parte autora. 5. Em virtude da autonomia entre danos morais e danos estéticos, cabe analisar, separadamente, a existência do último, que, no presente caso, não se configurou diante da ausência de dano permanente ou duradouro à integridade física da vítima. 6. A inconstitucionalidade por arrastamento reconhecida no âmbito das ADIs n.os 4.425/DF e 4.357/DF não versa sobre a atualização monetária para débitos judiciais contra a Fazenda Pública antes da face de expedição de precatório de requisição, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 870.947/SE, com Repercussão Geral, razão pela qual cabe manter a aplicação integral do art. 5º da Lei Federal nº 11.960/2009 até pronunciamento definitivo do Pretório Excelso a respeito da matéria. (TJMG; APCV 2366145-71.2010.8.13.0056; Barbacena; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Edgard Penna Amorim; Julg. 09/04/2019; DJEMG 16/04/2019)

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