Jurisprudência - TJAL

APELAÇÃO CÍVEL. Reintegração de posse.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. Reintegração de posse. Autor que após intimado devidamente pelo diário oficial por 03 (três) vezes, através de advogado constituído nos autos, bem como por carta intimatória no endereço declinado na inicial, deixou transcorrer o prazo sem se manifestar. Desnecessidade de intimação em nome de todos os advogados constituídos, quando a intimação for realizada no nome de apenas um causídico. Válida a intimação pessoal, quando remetida ao endereço descrito na peça vestibular, cumprindo o mandamento inserto no art. 267, §1º, do cpc/1973, à época vigente. Recuso conhecido e não provido à unanimidade. (TJAL; APL 0002262-39.2014.8.02.0053; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Otávio Leão Praxedes; DJAL 09/04/2019; Pág. 110)

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