Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO A TITULO DE DANOS MORAIS. PEDIDO PERCIALMENTE PROCEDENTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARTE SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO. REVEL. CONDENAÇÃO AFASTADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O inadimplemento contratual, por si só, não enseja indenização a título de danos morais, que exige a demonstração da dor, constrangimento ou humilhação sofridos. 2. Embora o pleito autoral tenha sido apenas parcialmente procedente, injustificada a condenação do autor/apelante ao pagamento de honorários sucumbenciais à parte adversa, a qual nem sequer tem advogado constituído nos autos, pois é revel. 4. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação ao pagamento do autor/apelante ao pagamento de honorários advocatícios, mantendo os demais termos da sentença. (TJTO; APL 0008512-52.2017.827.0000; Palmas; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ronaldo Eurípedes; Julg. 17/12/2018; DJTO 20/12/2018; Pág. 2)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp