Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MEDICAMENTOS. DIABETES MELLITUS TIPO 1. SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA (BOMBA DE INSULINA). COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. HONORÁRIOS. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não falta interesse de agir àquele que provoca a prestação jurisdicional em busca de medicamentos negados na esfera administrativa. É dever do Estado o fornecimento do sistema de infusão contínua (bomba de insulina), mormente demonstrado em laudos médicos a ineficácia, no caso específico, de outros métodos de controle glicêmico. A indicação dos fármacos deve se pautar em critérios técnicos, principalmente com menção ao princípio ativo, sob pena de lesar aos princípios da isonomia e da eficiência. É possível cominar multa ao Estado (Precedentes STJ), mas é necessária a fixação de um prazo para a sua incidência. A fixação dos honorários é alicerçada nos critérios cogentes do CPC, não cabendo ao Judiciário arbitrá-los de outra forma. O paciente tem a obrigação de entregar a receita ou prescrição médica sempre que for retirar o medicamento, para que este comprove a necessidade em continuar com o tratamento fornecido, desonerando, assim, os cofres públicos. (TJMG; APCV 1333630-23.2015.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Versiani Penna; Julg. 25/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

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