Jurisprudência - TJRS

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. POSTERIOR EXTINÇÃO DA CAUTELAR. VENDA DO BEM PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. 1. Preliminar de intempestividade rejeitada, assim considerado o feriado do dia 12-10-2018, nos termos do Ato 03/2017 do Órgãos Especial. 2. Hipótese em que não restou demonstrado pela parte autora (art. 373, I, do CPC) o agir ilícito do demandado, pois a apreensão do veículo estava amparada em decisão judicial e a posterior alienação se deu conforme arts. 2º e 3º do Decreto-Lei n. 911/69. 3. Estando a conduta da parte ré amparada pelo ordenamento jurídico vigente, não pode ser considerada, ao mesmo tempo, agir ilícito, pois o art. 188, I, do Código Civil estabelece que não se constituem atos ilícitos os praticados no exercício regular de um direito. Ação julgada improcedente. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO. (TJRS; AC 12952-40.2019.8.21.7000; Alegrete; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Isabel Dias Almeida; Julg. 27/03/2019; DJERS 03/04/2019)

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