Jurisprudência - TJMA

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. MORTE PORELETROPLESSÃO. EXISTÊNCIA DE NEXOCAUSAL. PENSIONAMENTO E DANOS MORAIS DEVIDOS. QUANTUMINDENIZATÓRIO REDUZIDO. RESPEITO À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. 1. Evidenciada ação ou omissão administrativa, aconcessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos que vier a causar, em conformidade com o disposto no art. 37, §6º da Constituição Federal. 2.Em razão dos riscos inerentes à prestação do serviço de energia elétrica, a Apelante deve providenciar com máxima rapidez as reparações de seu sistema de transmissão que vierem a se danificar ou utilizar dispositivos que impeçam a energização de um fio caído. Essa urgência mostrava-se ainda mais necessáriana hipótese, eis que os cabosse romperam próximos a um povoado. 3. Segundo precedentes do STJ, é devido o pensionamento aos pais, pela morte de filho, nos casos de família de baixa renda, equivalente a 2/3 do salário mínimo ou do valor de sua remuneração, desde os 14 até os 25 anos de idade e, a partir daí, reduzido para 1/3 até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo tabela do IBGE na data do óbito ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro. 4. É inconteste o profundo abalo psicológico suportado pelos pais que, abrupta e prematuramente, perderam ofilho que teve contato com fio caído da rede de transmissão de energia elétrica. 5. Reduz-se o valor da indenização por danos morais, fixado pelo Juízo a quoparaR$ 140.550,00 (cento e quarenta mil quinhentos e cinquenta reais) para ambos osgenitores, de modoadequá-laao critério da proporcionalidade, de modo que sirva ao propósito compensatório. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. 7. Unanimidade. (TJMA; AC 1002-87.2015.8.10.0078; Ac. 243580/2019; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Tadeu Bugarin Dualibe; DJEMA 25/03/2019)

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