APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO.
APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO. SUPOSTO EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO NOME DOS FILHOS DO FALECIDO. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pleito de retificação de registro deve vir acompanhado de prova cabal do erro, engano ou irregularidade lá constante, o que, na hipótese dos autos, não foi providenciado pela apelante, que sequer indicou na petição inicial testemunhas capazes de chancelar a pretensão. 2. Deve ser mantida incólume, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, o capítulo da sentença que não acolheu o pedido de retificação do registro de óbito objeto de questionamento no pleito recursal. 3. Recurso desprovido. (TJES; Apl 0009440-56.2017.8.08.0024; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Jorge do Nascimento Viana; Julg. 22/04/2019; DJES 02/05/2019)