Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. TARIFAS ILEGAIS. REGISTRO DE CONTRATO E SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. GRAVAME ELETRÔNICO. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP n. 1.578.553/SP, publicado em 06 de dezembro de 2018, é lícita a cobrança da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, além da cláusula que prevê o ressarcimento da despesa com o registro do contrato e serviços de terceiros, exceto se eles não foram prestados concretamente. É cabível ainda a revisão do valor estipulado, afastando-se eventual abusividade. Considera-se válida a cláusula que prevê o ressarcimento da despesa com o registro de gravame, em contratos celebrados antes de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Resolução CMN 3.954/2011 (RESP 1639320/SP, tema 972). (TJMG; APCV 0539256-93.2014.8.13.0702; Uberlândia; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Amorim Siqueira; Julg. 23/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

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