Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. LIMITAÇÃO DE JUROS. JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL CAPITALIZAÇÃO. FIRMADA. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. TARIFA DE AVALIAÇÃO E REGISTRO. EXCLUÍDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O limite de juros fixados no Decreto nº 22.626/33 (Lei da Usura) não se aplica às entidades financeiras. Embora não haja a limitação dos juros não pode a taxa de juros ser amplamente liberada, devendo ser declarada a abusividade de cláusula que estipule juros excessivos. Sendo a taxa de juros do contrato fixada nos limites da taxa média de mercado, não pode ela ser revista. É devida a capitalização de juros no contrato firmado pelas partes se houve pactuação neste sentido, seja de forma expressa ou numérica, consoante verbetes nº 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça. Conforme enunciado da Súmula nº 565 do STJ a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, somente é válida nos contratos bancários firmados antes da vigência da Resolução-CMN nº 3.518/2007, em 30/4/2008.. Se a cobrança da chamada tarifa de cadastro foi prevista no contrato havido entre as partes e incidiu quando da celebração do instrumento formalizado no ano de 2012, deve ser ela mantida, notadamente diante da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 566.. Comissão de permanência consiste em encargo lícito para o período de inadimplência, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato e exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios e moratórios e da multa contratual, nos termos da Súmula nº 472 do STJ, não possuindo respaldo legal a sua substituição pelo INPC. Em relação às despesas com ressarcimento de registro do cont rato, serviço de terceiros e avaliação de bens, inexistindo prova de sua efetiva realização, cujo ônus probatório é da instituição financeira, devem ser declaradas abusivas as respectivas cláusulas (RESP. 1.157553/SP). V. V. P: APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. GRAVAME ELETRÔNICO. VALIDADE. O registro de contrato com alienação fiduciária em garantia é realizado mediante gravame eletrônico no órgão competente para o licenciamento do automóvel, sendo lícita a tarifa relativa a tal despesa, salvo hipótese de onerosidade excessiva ou de inexistência de serviço prestado. (TJMG; APCV 0272828-42.2014.8.13.0079; Contagem; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Amorim Siqueira; Julg. 23/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

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