Jurisprudência - TJAM

APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. 1) PERÍCIA NO IML. INTIMAÇÃO PESSOAL. VALIDADE. ATO ENCAMINHADO AO ENDEREÇO APONTADO PELA PRÓPRIA AUTORA NOS AUTOS E LÁ RECEBIDO. 2) PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE ESTABELECESSEM GRADAÇÃO DE LESÃO DIVERSA DA REALIZADA PELA SEGURADORA EXTRAJUDICIALMENTE. 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO (ART. 85, §11, DO CPC. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. Ao contrário da citação da pessoa física, que, quando pessoal, é, como regra quase absoluta, real, sendo imprescindível que seja recebida pela própria pessoa citada, as intimações são consideradas válidas quando enviadas ao endereço apontado na inicial, ainda que recebidas por terceiros. O art. 274, parágrafo único, do CPC/15, valida o recebimento do ato comunicatório por terceiro mesmo em casos de modi? cação temporária de endereço não comunicada. Se nessa situação mais extremada, não há vício, a mera ausência do Réu no momento de prática do ato comunicatório, menos grave, também não será apta a invalidar o ato de comunicação processual. Para a procedência de demanda que objetive a majoração da indenização recebida administrativamente a título de seguro DPVAT, é imprescindível que se traga aos autos prova que tenha por objeto a gradação da lesão, demonstrando que aquela realizada pela seguradora está equivocada. Simples prova de que há invalidez permanente apenas demonstra o direito à indenização, mas não que o valor indenizado está equivocado. Mantida a sentença, é devida a majoração dos honorários advocatícios (art. 85, §11, do CPC). Recurso conhecido e desprovido. (TJAM; APL 0639428-27.2015.8.04.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo César Caminha e Lima; Julg. 01/04/2019; DJAM 10/04/2019; Pág. 26)

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