Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE AÇÃO DE COBRANÇA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO VIA EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DE MEIOS PARA CITAÇÃO PESSOAL. MEDIDA EXCEPCIONAL ADOTADA DE FORMA PREMATURA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1 - Em respeito aos princípios do contraditório e do devido processo legal, a citação deve ser, em regra, feita na pessoa do executado, somente admitindo por outra forma em casos excepcionais, devidamente caracterizados, sobretudo a citação via edital, onde a ciência deste é ficta, pelo que devem ser esgotadas as tentativas de outras modalidades de citação, com diligências realizadas ou requeridas pelo requerente para localização da parte adversa. 2 - Assim, ilegal a adoção dessa forma excepcional de ciência do processo quando feita de forma açodada, prematura, considerando que houve apenas tentativas reais de citação frustrada num único endereço desatualizado e que conquanto tenha sido requerida a obtenção de dados atualizados via sistemas INFOJUD, também frustradas, era imprescindível que o Apelante adotasse todas as providências para descobrir o endereço atualizado e providenciasse a citação, a fim de promover a devida angularização subjetiva do processo, viabilizando o exercício da ampla defesa e do contraditório: Não reiterou o pedido de pesquisa àquele sistema, nem requereu a expedição de ofício a órgãos públicos e privados tais como a Junta Comercial do Estado, dada a informação de que a empresa teria se mudado para outra localidade; Receita Federal; empresas de telefonia; fornecedoras de energia elétrica ou saneamento, os quais poderiam auxiliar na localização do endereço da Requerida ou de seus representantes legais. 3 - E em não tendo o Autor promovido o prévio esgotamento de diligências no sentido de localizar o devedor, pleiteando a citação via edital sem o exaurimento das demais formas possíveis, deve ser cassada a sentença que não acolhe a preliminar de nulidade da citação apresentada pela curadoria especial, julgando procedente a ação de cobrança, pois a adoção da medida extrema, na espécie, revelou-se prematura e, portanto, ilegal. 4 - Apelação cível conhecida e provida. (TJTO; AP 0027521-63.2018.827.0000; Gurupi; Primeira Câmara Cível; Relª Juíza Célia Regina Regis; Julg. 18/12/2018; DJTO 28/01/2019; Pág. 2)

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