Jurisprudência - TJRS

APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PARCELAMENTO DA REMUNERAÇÃO. ARTS. 35 E 36 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS PELO ATRASO NO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. 1. A responsabilidade civil do Poder Público (art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal) é objetiva e sua caracterização depende da existência da oficialidade da ação, da relação de causalidade material entre a conduta administrativa e o resultado danoso, bem como a ausência de excludente de responsabilidade. Ausente comprovação do efetivo prejuízo moral indenizável, na forma do art. 373, inciso I, do NCPC. 2. Admitida a compensação, restringindo-se a condenação apenas às diferenças devidas, o que deve considerar eventuais pagamentos ocorridos na esfera administrativa. 3. Considerando a data do ajuizamento da demanda e, mediante interpretação conjugada da Lei Estadual nº 14.634, publicada em 16 de dezembro de 2014, e orientação da egrégia Corregedoria-Geral de Justiça no Ofício-Circular nº 060/2015, deve ser afastada a condenação do Estado nas custas e despesas processuais. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJRS; AC 7611-33.2019.8.21.7000; Porto Alegre; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Matilde Chabar Maia; Julg. 29/03/2019; DJERS 12/04/2019)

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