Jurisprudência - TJRS

APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ESTRELA. VEREADOR. GRATIFICAÇÃO NATALINA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública o julgamento de ações de interesse do Estado do Rio Grande do Sul e do Município até o valor de 60 salários mínimos, independentemente da complexidade da matéria e de eventual necessidade de produção de prova pericial. 2. Nas hipóteses de litisconsórcio ativo, o valor da causa deve ser dividido pelo número de litisconsortes para fins de definição da competência, sendo irrelevante que o valor total supere os 60 salários mínimos. 3. Ajuizada a demanda depois da sua instalação, deve ser reconhecida a competência do JEFAZ para processá-la e julgá-la. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL DA Fazenda Pública, PREJUDICADA A APELAÇÃO. (TJRS; AC 75689-79.2019.8.21.7000; Estrela; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Matilde Chabar Maia; Julg. 05/04/2019; DJERS 12/04/2019)

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