Jurisprudência - TJRS

APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE CAMPOS BORGES. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRETENSÃO DE PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O contrato temporário de trabalho emergencial é regulado pelas regras próprias do regime administrativo, devendo obediência em tudo ao artigo 37, caput, e ao inciso IX, da Constituição Federal. 2. A contratação emergencial é autorizada pela Constituição Federal e, especificamente, a contratação da autora foi autorizada pela Lei Municipal nº 1.477/17, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público. 3. Considerada a natureza jurídica da contratação, é crível admitir na linha do que já decidiu o STJ (RMS 41684/PB, Segunda Turma, Min. Eliana Calmon, j. Em 07.02.2014) que a demandante tinha pleno conhecimento da situação na qual estavam inserida durante o período em que permaneceu no serviço público, isto é, de que seu vínculo com a Administração possuía caráter meramente temporário, de modo que não há falar em direito à prorrogação do contrato. Precedentes do STJ e do TJ/RS. APELAÇÃO DESPROVIDA (ARTIGO 932, INC. IV, DO CPC E ARTIGO 206, XXXIX, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL). (TJRS; AC 70289-84.2019.8.21.7000; Espumoso; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Leonel Pires Ohlweiler; Julg. 01/04/2019; DJERS 12/04/2019)

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