Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DO ART. 1.071 do CPC. Faculdade da parte. Violação ao art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Sentença desconstituída. 1. O art. 1.071 do CPC deixa claro que é opção do interessado fazer o pedido relacionado à usucapião pela via jurisdicional ou perante o cartório de registro de imóveis da Comarca, além de que o dispositivo não exige qualquer espécie de esgotamento administrativo da questão, portanto, não há se falar em falta de interesse processual da parte autora. 2. O direito de ação é um direito público subjetivo e fundamental, insculpido na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXV, de modo que fica garantido ao cidadão livre acesso ao poder judiciário, inclusive, na situação em exame, embora a oportunidade de formalizar o pedido na via extrajudicial. 3. O legislador infraconstitucional não pode limitar o acesso ao poder judiciário, já que a própria constituição afirma taxativamente que a Lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito. (TJTO; APL 0019008-43.2017.827.0000; Araguaína; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. João Rigo Guimarães; Julg. 06/02/2019; DJTO 20/02/2019; Pág. 41)

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