Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO. CIVIL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTADO. SENTENÇA QUE REDUZ A OBRIGAÇÃO. FIXAÇÃO EM ADEQUADA OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A obrigação alimentar está sujeita à cláusula rebus SIC stantibus, razão pela qual se admite a revisão dos alimentos na hipótese de alteração superveniente da situação financeira de quem os supre ou recebe, observado o binômio necessidade-possibilidade, nos termos do art. 1.699 c/c art. 1.694, § 1º, do CC. 2. Se o Juízo de origem, ao determinar a redução da prestação alimentar para o equivalente a 01 (um) salário mínimo mais 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, levou em consideração as alterações na capacidade contributiva do autor alimentante, bem como as necessidades alimentícias de seu filho de 09 (nove) anos de idade, não se mostrando justo e razoável a nova minoração da obrigação alimentar em patamar inferior ao fixado na sentença ou a sua manutenção em 02 (dois) salários mínimos, mormente porque foram observadas as peculiaridades do caso. 3. Recursos conhecidos e desprovidos. Honorários advocatícios majorados. (TJDF; Proc 07480.96-92.2017.8.07.0016; Ac. 115.9334; Segunda Turma Cível; Relª Desª Sandra Reves; Julg. 20/03/2019; DJDFTE 02/04/2019)

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