Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO-CRIME. PENAL E PROCESSO PENAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO-CRIME. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSIÇÃO DAS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E DE 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR LEGAL MÍNIMO. Apelo defensivo. Pleito absolutório. Alegada a insuficiência de provas para a condenação. Improcedência. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas. Vítima que narrou empreitada criminosa de forma segura e detalhada. Prova testemunhal firme e coerente. Acusado preso em flagrante ainda na posse do aparelho celular subtraído. Inversão do ônus da prova. Precedentes. Condenação irrepreensível. Pretendido o reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Efetiva retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima. Efetivo exercício da posse pelo acusado, embora por exíguo lapso temporal. Consumação que se revela inquestionável no caso. Súmula nº 582 do STJ. Imediata perseguição e recuperação da Res furtiva que não têm o condão de elidir momento consumativo já verificado. Pretenso decote das majorantes descritas nos incisos I e II do § 2º do art. 157 do CP. Não acolhimento. Prescindibilidade da apreensão do armamento bélico utilizado no fato típico e de sua submissão à perícia. Precedentes do STJ. Ofendida que relatou de forma veemente o uso de arma de fogo na perpetração do delito. Concurso de agentes devidamente comprovado no feito, à luz do relato da vítima. Dosimetria da pena. Requerida a redução da sanção básica ao mínimo legal. Parcial provimento. Conduta social: A condição de desempregado, de usuário de drogas e o fato de ostentar passagens pela delegacia de polícia são elementos inidôneos a respaldar a valoração negativa da conduta social. Precedentes. Súmula nº 444 do STJ. Motivos: Desvalor ancorado no suposto intuito do acusado de adquirir substâncias entorpecentes com o produto do crime. Ausência de comprovação do móvel delitivo. Afastamento do desvalor da mencionada vetorial. Circunstâncias: Possibilidade de deslocamento da majorante do concurso de pessoas para a primeira etapa da calibragem penal. Precedentes. Reprimenda básica redimensionada para 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão. Pleito de reconhecimento da atenuante inominada. Não acolhimento. Não albergamento da "teoria da co-culpabilidade do estado" no ordenamento jurídico brasileiro. Precedentes. Sanção definitiva estabelecida em 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Pedido de readequação do regime inicial de cumprimento da pena. Cabimento. Pena fixada em quantum inferior a 08 (oito) anos. Favorabilidade do conjunto das circunstâncias judiciais. Inteligência do art. 33, § 2º, alínea "b", e § 3º, do CP. Regime inicial alterado para o semiaberto. Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJBA; AP 0560823-69.2017.8.05.0001; Salvador; Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Ivone Bessa Ramos; Julg. 02/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 824)

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