Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. ARMA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. ARMA. PORTE ILEGAL ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE USO PERMITIDO. IMPROVIMENTO. PENA NO MÍNIMO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. DE OFÍCIO. 1. Comprovadas materialidade e autoria, incabível a absolvição por insuficiência probatória. 2. Inviável o pleito de desclassificação para o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pois o objeto foi apreendido fora das dependências do domicílio ou local de trabalho. 3. Pena fixada ao mínimo legal, portanto, sem reparos. 4. De rigor a redução do valor da pena pecuniária, em proporção com a corpórea. Apelação improvida. De ofício, reduzido o valor da pena pecuniária. (TJGO; ACr 122080-37.2014.8.09.0102; Mara Rosa; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Ivo Fávaro; Julg. 26/03/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 71)

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