Jurisprudência - TJPA

APELAÇÃO CRIMINAL. ART.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 337 DO CP. SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇAO DE LIVRO OU DOCUMENTO. ABSOLVIÇAO POR INSUFICIENCIA PROBATORIA E AUSENCIA DE DOLO NA CONDUTA. IMPROCEDENCIA. 1. A autoria e materialidade delitiva restaram comprovadas pelos elementos de prova constantes dos autos, como imagens obtidas pelo circuito de segurança e depoimentos testemunhais de acusação que evidenciam a prática delituosa do acusado, não havendo provas de que o mesmo agiu por engano tão pouco fragilidade probatória para um edito condenatório. Reforma da pena base ao minimo legal. Impossibilidade. 2. O magistrado sopesou devidamente as circunstancias judiciais, sendo negativas a culpabilidade, motivos, circunstancias e consequências, aplicando pena base proporcional ao deslinde dos fatos, em 3 (três) anos de reclusão e 100 (cem) dias-multa, a qual tornou-se definitiva ante a ausência de atenuantes e agravantes e causas de aumento e diminuição de pena. Recurso conhecido e improvido. (TJPA; ACr 0012712-02.2012.8.14.0401; Ac. 202695; Belém; Terceira Turma de Direito Penal; Relª Desª Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos; Julg. 11/04/2019; DJPA 16/04/2019; Pág. 573)

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