Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. ART.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I E II, CP (POR DUAS VEZES). ART. 244-B, ECA. ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUMENTO DE 3/8. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MANUTENÇÃO. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. 1. Impositiva a manutenção do édito condenatório respaldado nos elementos de prova harmônica e jurisdicionalizada, sobretudo quando houve confissão do acusado, o reconhecimento do agente pelas vítimas e as provas produzidas sob o crivo do contraditório formam um conjunto coeso, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação. Tampouco há falar-se em participação de menor importância se o processado contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 2. Comprovada a ação conjunta entre o apelante e o adolescente na prática do crime de roubo, a condenação pelo delito de corrupção de menores é medida que se impõe, em razão de sua natureza formal. 3. Levando em conta a pena in concreto fixada, imutável para a acusação, bem como a data da publicação da sentença até os dias de hoje, transcorreu às inteiras o lapso prescricional, impondo-se a declaração da extinção a punibilidade pela prescrição superveniente. 4. Exarada fundamentação suficiente quando da majoração da pena em 3/8, com o reconhecimento da qualificadora prevista no tipo penal incriminador, a manutenção do quantum é medida que se impõe. 5. Impõe-se a manutenção da ficção jurídica do concurso formal, vez que o agente, mediante uma só ação, praticou crime de roubo contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça, alterando o patamar para 1/6 (um sexto), por serem 02 (duas) vítimas. 6. Inviável a exclusão da pena de multa aplicada, quando prevista cumulativamente com a pena privativa de liberdade, redimensionando-se o seu quantum ante o princípio da proporcionalidade. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO; ACr 387347-31.2015.8.09.0168; Águas Lindas de Goiás; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Itaney Francisco Campos; DJEGO 02/05/2019; Pág. 59)

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