Jurisprudência - TJRO

APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL. ANÁLOGA AO CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PRELIMINAR. DUPLO EFEITO. REJEITADA. MAIORIDADE NO CURSO DO FEITO. EXTINÇÃO. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. Medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. Menos gravosa. Apropriada. Recurso não provido. O recebimento do recurso de apelação em seu efeito apenas devolutivo faz-se imediato o início do cumprimento da medida socioeducativa por meio da execução provisória da sentença, tornando-se mais célere e efetiva a aplicação dos direitos e garantias das crianças e dos adolescentes. O fato de o adolescente atingir a maioridade civil no curso do feito não implica na extinção do processo, pois o estatuto permite aplicação de medida socioeducativa até a idade de 21 anos. Sabe-se que o crime de ameaça é formal e instantâneo, consumandose quando o ofendido toma conhecimento dela, independentemente de resultado lesivo objetivado pelo agente. Configurada a prática de ato infracional correspondente aos crimes análogos a ameaça e contravenção de vias de fato, e considerando a culpabilidade do agente, revela-se adequada a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. Uma das finalidades do Estatuto da Criança e do Adolescente é a imposição de medida socioeducativa capaz de conscientizar o infrator que seu agir discrepa da ordem jurídica criada pelo meio social como orientadora da conduta dos indivíduos. (TJRO; APL 7001275-33.2015.8.22.0006; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Miguel Monico Neto; Julg. 03/04/2019; DJERO 17/04/2019; Pág. 116)

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