Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA DE PARTICULAR PARA PAGAMENTO DE CONSERTO DE VEÍCULO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO EM TROCA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL. DOLO EVIDENCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Se o réu, na condição de Administrador Regional de São Sebastião/DF, exigiu, para outrem, vantagem indevida, consistente no pagamento do conserto de veículo público, para a prática de ato administrativo de autorização de uso de bem público por particular. Instalação e funcionamento de circo. , a manutenção da condenação no crime de concussão é medida que se impõe. 2. No caso, a prova documental (portaria de instauração do inquérito, licença de funcionamento, nota de orçamento do serviço e relatório de investigação) e testemunhal (relatos de testemunhas de que o réu, investido na função de Administrador Regional, exigiu o pagamento do valor de R$ 1.500,00. Mil e quinhentos reais. Referentes ao conserto do caminhão de propriedade do órgão público como condição de concessão de autorização de uso de bem público ao circo) formam um conjunto coerente e harmônico suficiente como esteio à condenação. 3. Corrigido erro material, pena reduzida de ofício. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDF; APR 2014.12.1.003310-5; Ac. 116.7064; Segunda Turma Criminal; Relª Desª Maria Ivatônia; Julg. 25/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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