APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME NÃO IMPUTADO AO RÉU.
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME NÃO IMPUTADO AO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59CP. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelação do Ministério Público: A condenação por crime não imputado ao réu durante o processo representa violação a vários princípios orientadores do processo penal, como o princípio da correlação entre acusação e sentença. 2. Recurso da defesa: A valoração das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP para fixação da pena-base é atividade que exige motivação concreta e específica a partir do conteúdo probatório coligido nos autos, conforme o modelo de livre convencimento motivado e de persuasão racional do Juiz, no âmbito da discricionariedade vinculada. Precedentes. 3. Recursos conhecidos e improvidos. (TJES; Apl 0020219-28.2003.8.08.0035; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Pedro Valls Feu Rosa; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)