Jurisprudência - TJMT

APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1. PRELIMINARES. 1. 1. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1.2. JUNTADA DE LAUDO PERICIAL APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO CARREADO ANTES DAS RESPECTIVAS ALEGAÇÕES FINAIS PELAS PARTES. CONTRADITÓRIO OPORTUNIZADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1.3. NULIDADE DO PROCESSO POR ILEGALIDADE DA JUNTADA DE PROVA EMPRESTADA. IMPERTINÊNCIA. COMPARTILHAMENTO DA PROVA AUTORIZADO PELO JUÍZO QUE PRESIDE O PROCESSO EM QUE SE A PRODUZIU. RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 2. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS RÉUS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. 3. ABSOLVIÇÃO DE SANDRO QUANTO AO TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DA AÇÃO CRIMINOSA. CORROBORAÇÃO PELA PROVA ORAL E PERICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. 4. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. ATUAÇÃO ATIVA E EFICIENTE DOS RÉUS PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME. 5. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. 6. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 42, LEI DE DROGAS. PREPONDERÂNCIA SOBRE CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE DEVIDO À QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. 0,065 KG DE COCAÍNA E 134,650 KG DE MACONHA. 7. PEDIDO DE UANDERSON PARA REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. RECRUDESCIMENTO NO DOBRO DA PENA MÍNIMA COMINADA. QUANTUM EXACERBADO. EXTENSÃO DE OFÍCIO AOS DEMAIS RÉUS. 8. AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. POSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA ATENUANTE QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E ADEQUADA. 9. DETRAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. INOCUIDADE DA DETRAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. 10. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPERTINÊNCIA. FALTA DE REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. 11. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. PENA PROPORCIONAL À PRIVATIVA DE LIBERDADE. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DE THAISLAINE E UANDERSON. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE SANDRO. PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO. PARCIAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1.1. Segundo precedentes do STJ, não há lógica em conceder o direito de recorrer em liberdade ao réu que permaneceu segregado durante toda a instrução processual, presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar; 1.2. Se o laudo pericial de dados telefônicos foi colacionado ao processo após o encerramento da instrução criminal, mas antes das alegações finais pelas partes, não há que se falar em ofensa ao contraditório e ampla defesa, mormente se o MP fez uso da prova para fundamentar suas alegações finais, cujo teor, por óbvio, as defesas dos réus tiveram conhecimento; 1.3. Se o compartilhamento da prova emprestada foi judicialmente autorizado, sendo colacionada antes mesmo de se iniciar a instrução criminal, de forma que as defesas dos réus tiveram pleno acesso a ela, inexiste nulidade relativa a essa prova a ser reconhecida, pois, garantido às partes o exercício do contraditório e ampla defesa; 2. Configurado o ajuste prévio dos réus, com vínculo duradouro e ação coesa, com a finalidade de praticarem tráfico ilícito de substância entorpecente, é de se manter a sentença condenatória pela associação para o tráfico de drogas; 3. Comprovadas, pelas declarações das testemunhas e demais provas produzidas, a autoria e a materialidade do delito de tráfico ilícito de drogas, impõe-se manter a condenação do apelante pelo delito tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06; 4. A participação de menor importância, preconizada pelo art. 29, § 1º do CP, só é aplicável ao cúmplice ou ao partícipe, cuja conduta pouco influiu na prática criminosa, e não para quem foi encontrado com importante porção do entorpecente ilícito, ou seja, participando ativamente na consumação do delito; 5. Se o agente foi condenado, também, pelo crime de associação ao tráfico de drogas, inviável a aplicação do benefício previsto no art. § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, diante da conclusão de que se dedicada às atividades criminosas, afastando a condição de iniciante ou amador na prática delitiva; 6. A importante quantidade e a natureza da droga apreendida (0,065 kg de cocaína e 134,650 kg de maconha) impõem a fixação de pena-base acima do mínimo legal, com base no art. 42 da Lei de drogas; 7. Por outro lado, tais circunstâncias não justificam a exasperação da pena basilar em 5 anos de reclusão acima do mínimo legal, ou seja, o dobro da pena mínima cominada, mostrando-se imperioso o redimensionamento da reprimenda basilar; 8. Não há previsão legal indicando o aumento a ser aplicado com a incidência de atenuantes e agravantes, em regra, conforme os tribunais superiores, mostra-se razoável e proporcional o incremento de 1/6 para cada uma delas. Precedentes do STJ. 9. Fixada a pena-base do réu acima do mínimo legal, considerando-se a importante quantidade de substância entorpecentes e sua natureza, se impõe a fixação de regime prisional mais gravoso, in casu, o fechado. Portanto, seria inócua a detração da pena para fins de fixação do regime prisional. 10. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao réu condenado à pena superior a 4 anos (art. 44, I, cp); 11. Se a pena pecuniária guarda proporção com a pena privativa de liberdade imposta e a situação econômica do apelante, incabível sua redução. (TJMT; APL 74790/2018; Capital; Rel. Des. Rondon Bassil Dower Filho; Julg. 10/04/2019; DJMT 16/04/2019; Pág. 131)

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