Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CRIMINAL. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. ATIPICIDADE MATERIAL DO TIPO DESCRITO NO ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA). IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. 1ª FASE. CIRCUNSTÂNCIAS. DESVALORIZAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PRATICADA NA FRENTE DOS FILHOS MENORES DO CASAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por atipicidade material do delito previsto no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (vias de fato) pela aplicação do princípio da insignificância, ao argumento de que viola os postulados da lesividade e da intervenção mínima, uma vez que a tipificação dessa conduta decorre de opção do legislador em diferenciar o crime (lesão corporal) e a contravenção (vias de fato) de acordo com o grau de ofensa à integridade física da vítima, sendo a incolumidade física desta digna de tutela jurídica, dada a sua relevância. Precedentes. Súm. 589 do STJ. 2. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito, notadamente quando confirmadas pela confissão extrajudicial do réu. 3. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria da contravenção de vias de fato, a condenação deve ser mantida, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas, sobretudo quando a palavra da vítima é firme e coesa. 4. Mantém-se a valoração negativa das circunstâncias quando demonstrado que a contravenção foi praticada na presença dos filhos menores do casal. 5. Apelação criminal conhecida e desprovida. (TJDF; APR 2016.07.1.007233-7; Ac. 116.7079; Terceira Turma Criminal; Rel. Des. Waldir Leôncio Lopes Júnior; Julg. 25/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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